PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

A Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande/MS (SEMED), abre o processo seletivo simplificado para os Assistentes de Alfabetização, conforme Portaria nº 280/MEC, de 19 de fevereiro de 2020, que institui o Programa Tempo de Aprender, como também os procedimentos para o processo de seleção dos candidatos de Assistentes de Alfabetização e que dispõe sobre a alfabetização dos estudantes de 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental.

De acordo com o Art. 6º, da portaria nº 280, são objetivos do Programa Tempo de Aprender: 

I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;  
II - contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;  
III - assegurar o direito à alfabetização, a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e  
IV - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.  
O Processo Seletivo Simplificado do Programa Tempo de Aprender destina-se aos candidatos a Assistentes de Alfabetização que atuarão nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino participantes do referido programa. O serviço voluntário segue o que dispõe a Lei Federal nº 9.608, de 18/02/1998, e entende-se por serviço voluntário as atividades não remuneradas, sem qualquer vínculo empregatício, prestado por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos.  
O Assistente de Alfabetização terá direito a receber o ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, para implementação das atividades de acompanhamento pedagógico, conforme o Plano de Atendimento da Escola.  
O Assistente de Alfabetização deverá:  
a)  Participar de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho de Assistente de Alfabetização.   
b) Atuar na sala de aula junto ao professor titular da turma no turno regular, tendo como foco a alfabetização e o acompanhamento individualizado de alunos com dificuldade na aprendizagem.   
c) Assinar o recibo de ressarcimento das despesas.   
d) Apresentar relatório mensal das atividades realizadas no desempenho do trabalho de Assistente de Alfabetização para a escola.  
O quantitativo de Assistentes de Alfabetização tem como norte o cálculo do número de alunos matriculados e de turmas informadas no Plano de Atendimento da Escola.  
A inscrição no processo seletivo de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender será realizada por meio do link abaixo no período de  06   a  14  de   abril de 2022.  
No ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado do Programa Tempo de Aprender o candidato deverá preencher o cadastro com os dados solicitados. Realizada a inscrição, o candidato deverá se manter atento ao número de celular cadastrado, visto que o diretor entrará em contato, ficando a cargo e responsabilidade da unidade escolar contratar o assistente, como também realizar entrevista verificando sua aptidão e exigir os documentos solicitados  

O valor correspondente ao ressarcimento é R$ 150,00 por mês, por turma, nas unidades escolares não vulneráveis. Aos assistentes de alfabetização devem ser atribuídas no máximo, oito turmas, sendo 5 horas semanais por turma ou outra combinação equivalente, em termos de quantidades de horas semanais, podendo chegar a R$ 1.200 reais, dependendo da quantidade de turmas da escola e disponibilidade de 40 horas do assistente. Ainda, nas escolas vulneráveis o valor correspondente é de R$300,00 por mês, por turma, podendo ser atribuídas quatro turmas, sendo 10 horas semanais por turma.

Os candidatos às vagas de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender deverão ser formados em Magistério (Ensino Médio), Normal Superior Incompleto, Normal Superior Completo, Normal Médio Completo, Pedagogia Incompleto ou Pedagogia Completo.   


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